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Norte de Minas – Defensoria obtém na Justiça proibição de cobrança de taxas do contribuinte no município de Pirapora

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Norte de Minas – Defensoria obtém na Justiça proibição de cobrança de taxas do contribuinte no município de Pirapora

Norte de Minas – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.18.039685-5/000 proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais em face de dispositivos do Código Tributário do Município de Pirapora.

Norte de Minas - Defensoria obtém na Justiça proibição de cobrança de taxas do contribuinte no município de Pirapora
Norte de Minas – Defensoria obtém na Justiça proibição de cobrança de taxas do contribuinte no município de Pirapora

 

Desta forma, foi confirmada a medida liminar, deferida em 13 de abril de 2019, que suspendeu a cobrança da “Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos”, “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Expediente”.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba para a apresentação da ação.

“É uma decisão muito importante para a população de Pirapora, que tem o dever de pagar imposto, mas também tem o direito de que os tributos e taxas sejam cobrados de forma constitucional”, destaca o defensor público Gustavo Dayrell.

Para acessar o acórdão, clique aqui.

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