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Multas DNIT: quais são e como recorrer?

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Saber qual foi o órgão autuador é muito importante. É o órgão de trânsito que realizou a autuação e é para ele que você vai encaminhar a sua defesa.

Quando falamos de órgãos autuadores, boa parte dos motoristas pensa logo no DETRAN, o Departamento Nacional de Trânsito.

No entanto, há outros órgãos que também podem multar e um deles é o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT).

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Neste artigo, você se informa sobre quais são as mulas DNIT e o que fazer para recorrer nesses casos.

Boa leitura, condutor!

Multas DNIT: quais são elas?

Como você viu, a sigla DNIT significa Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes. Essa é uma autarquia federal, que está vinculada diretamente ao Ministério do Transporte.

Desde 2001, o DNIT é responsável por realizar manutenção das vias públicas e, entre outras funções, fiscalizar o cumprimento de algumas normas de trânsito. Especialmente, a de trafegar respeitando o limite de passageiros e de peso de carga.

É importante entender, então, do que se trata essa norma. De acordo com o art. 100 do Código de Trânsito (CTB), nenhum veículo pode transitar com lotação de passageiros ou peso bruto total (ou combinado com peso por eixo) superior ao que indica o fabricante.

Veja mais sobre essa e outras multas DNIT:

Multa por excesso de passageiros, excesso de peso e dimensões

Quando se fala em multa DNIT, essa é a principal. Essa autarquia tem diversos postos de pesagem instalados em distintas vias federais para fiscalizar o cumprimento do art. 231, inciso V, do CTB.

De acordo com esse artigo, transitar com veículo em excesso de carga é proibido. Trata-se de uma infração média, que gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do infrator. Vale lembrar que esse valor pode ser maior, dependendo do excesso em questão.

Já a infração por trafegar com excesso de passageiros consta no art. 248 do CTB. Também é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do infrator.

Multa por trafegar muito devagar

Sim, não é apenas o excesso de velocidade que está proibido pela legislação. Trafegar em velocidade excessivamente lenta, muito abaixo da mínima permitida, também é um risco para o motorista e para quem mais circula nas vias.

O DNIT também pode realizar esse tipo de autuação. Segundo o art. 219 do CTB, trafegar abaixo da metade da velocidade máxima permitida é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do condutor.

Multa por trafegar em excesso de velocidade

Há algum tempo, houve uma grande polêmica sobre autuações por excesso velocidade feitas pelo DNIT. O que acontecia era a instalação de “pardais”, que são um tipo de radar eletrônico, em vias federais.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que teve que decidir se o DNIT pode ou não multar por excesso de velocidade. Na ocasião, o STF julgou que, sim, o DNIT pode (e deve) realizar esse tipo de autuação em casos de flagrante.

Na prática, existem três infrações por excesso de velocidade, de acordo com o art. 218 do CTB. São elas:

– Infração média: excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido;

– Infração grave: excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido;

– Infração gravíssima: excesso de velocidade que supera em 50% o limite permitido. Essa é uma infração autossuspensiva, isto é, que pode levar à suspensão da CNH.

Como recorrer de multa DNIT?

É possível recorrer quando o órgão autuador é o DNIT? Sim, é possível e é um direito do motorista. Os passos para recorrer de multa do DNIT são os mesmos de multas aplicadas por outros órgãos. Esses passos são:

– Apresentar a Defesa Prévia

– Recorrer em primeira instância (se a Defesa for negada)

– Recorrer em segunda instância (se o recurso em primeira foi indeferido)

Cada um desses passos deve ser feito em um prazo específico, que é informado na notificação que chega até você ou ao realizar consultas para verificar se existem autuações em seu nome.

Para realizar a consulta do DNIT especificamente, basta entrar no site oficial do DNIT e ir até a aba “Multas”. Na seção “Acesso Rápido”, será necessário informar alguns dados, como o RENAVAM do seu veículo.

Ao fazer isso, você será informado se há multas DNIT em seu nome e os prazos para se defender.

Não fique sem dirigir!

Realizar consultas frequentes para saber se há autuações em seu nome é uma forma de evitar surpresas desagradáveis e, pior que isso, de perder o prazo para recorrer.

Se você foi autuado e viu que é o DNIT o responsável por essa autuação, exerça o seu direito de recorrer e tente cancelar as penalidades.