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Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – Jornalismo ou propaganda?

O Supremo Tribunal Federal, em decisão contestada por órgãos de comunicação e em ação em tribunais internacionais, decidiu pela responsabilização de meios de comunicação pela declaração de entrevistados.

A decisão da suprema corte determina responsabilização civil e eventual remoção de conteúdo por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”. Em caso de opinião, como determinar a declaração falsa ou mentirosa? Em situações de mudança de contexto da realidade, é possível verificar objetivamente o conteúdo de uma declaração?

Exemplos facilitam a compreensão do tema. Determinado governante eleito fecha o congresso nacional ou impõe censura à imprensa. Pode ser chamado de ditador? Cidadão condenado que tem sentença revista ou processo suspenso deve ser denominado como?

Em termos de relação entre meios de comunicação e governos, a situação é ainda mais delicada. Deve-se apenas publicar o conteúdo produzido pelos órgãos oficiais sem o contraditório da população? Uma denúncia sobre serviços não prestados com qualidade pode ser interpretada como injuriosa ou mentirosa?

Ressalta-se que a tentativa de censura as plataformas digitais aliada à ideia original de um Ministério da Verdade mostram uma tendência, de certos poderes instituídos, ao não respeito ao contraditório. Não há jornalismo. Somente prograganda!

O jornalismo é feito pelas versões do fato. Qualquer possibilidade de limitar essa atividade constitui censura, incentivo à autocensura ou cerceamento de liberdade de imprensa e de opinião. Nesse sentido, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) levaram o posicionamento do STF à Organização dos Estados Americanos (OEA).

É fundamental lembrar o conteúdo utilizado como protesto no período militar em caso de censura: receitas culinárias. Ingredientes não ofendem, caluniam nem mente. Apenas aqueles que fazem refletir além do gosto de quem determina a receita.

Leandro Heringer