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Leandro Heringer

Coluna de Leandro Heringer – Brasil: obrigações absolutas de uma “democracia relativa”

O Estado Democrático do Direito exige direitos e deveres. O Estado brasileiro possui característica de instituir obrigações e proibições sem o devido estudo a respeito em vários contextos sociais e econômicos.

No futebol, a obrigação de times profissionais de futebol feminino contrasta com a relevância da categoria em outras modalidades. Vôlei e basquete, nos esportes coletivos, conquistaram público, patrocinadores ao longo de gerações. Ginástica artística, natação e tênis, entre outros esportes, possuem símbolos como Rebeca, Daiane. Maria Lenk, Ana Marcela, Maria Esther Bueno, Bia Haddad.

Não se questiona o apoio à modalidade, mas a obrigatoriedade. Não raro, o efeito é cumprir a determinação com o mínimo de investimento e compromisso. Mais recentemente, em 16 de janeiro, a obrigação de exibir filmes nacionais em salas de cinema até 2033. Um contraponto para a indústria audiovisual nacional.

Sem tal obrigação, vários filmes nacionais alcançaram recordes de bilheteria: Tropa de Elite, Minha Mãe é uma Peça, Dona Flor e Seus Dois Maridos, Se eu Fosse Você, Carandiru, Os Trapalhões, Central do Brasil, entre outros. O contexto com os streamings, o contexto pós-pandemia, produções panfletárias e diversas formas de conteúdo demonstra uma queda de interesse na produção. A indústria deve se reposicionar, repensar processos e não se pendurar em uma obrigação da administração pública.

Outros exemplos de obrigação dizem respeito ao direito ao próprio corpo. O planejamento familiar também está contemplado na interferência estatal. A lei 9.263 de 1996 determinava que apenas pessoas maiores de 25 anos ou com dois filhos poderiam ter direito a cirurgia de vasectomia ou laqueadura.  Em 2022, a lei 14.443 alterou para 21 anos considerando a capacidade civil plena.

Recentemente, o Ministério da Saúde determinou a obrigatoriedade de vacinação contra Covid-19 em crianças de 6 meses a 5 anos. Esse público foi o último a receber a imunização durante a pandemia considerando fatores objetivos. A própria Organização Mundial de Saúde classificou, em 2023, como grupo de baixo risco crianças e adolescentes saudáveis de 6 meses a 17 anos, para os quais doses primárias e de reforço são seguras e eficazes. No entanto, considerando a baixa carga da doença, o rupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização da OMS indica que os países que consideram a vacinação dessa faixa etária devem basear suas decisões em fatores como carga da doença, custo-efetividade e outras prioridades programáticas ou de saúde.

Tais obrigações, sem estudos de impacto em suas áreas, no mercado ou levar em consideração as partes interessadas, ilustram o caráter autoritário e intervencionista do Estado Brasileiro. Democrático? Inegável dizer que a democracia brasileira está, cada vez mais, relativa. Para alegria de quem não considera o real Estado Democrático de Direito.

Leandro Heringer