You dont have javascript enabled! Please enable it! Justiça condena restaurante e Município de Montes Claros por acidente fatal com ciclista | Jornal Montes Claros

Justiça condena restaurante e Município de Montes Claros por acidente fatal com ciclista
Justiça condena restaurante e Município de Montes Claros por acidente fatal com ciclista / Foto:Reprodução Internet

Justiça condena restaurante e Município de Montes Claros por acidente fatal com ciclista

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Montes Claros e o restaurante Porto Certo a indenizarem a família de um ciclista que morreu após colidir com uma placa publicitária instalada de forma irregular em via pública.

A decisão reformou a sentença de primeira instância e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada uma das três filhas da vítima e para a viúva. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha menor de idade, até que complete 25 anos.

📅 O acidente

O caso ocorreu em 8 de fevereiro de 2021. O ciclista, de 40 anos, transportava a filha de 13 anos no quadro da bicicleta quando colidiu com a placa publicitária. O impacto provocou a morte do pai e ferimentos na adolescente.

A família alegou que o restaurante cometeu ato ilícito ao instalar a placa em local irregular e que o município foi omisso ao não fiscalizar o uso do espaço público.

⚖️ Decisão judicial

Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 20 mil para cada filha, além de pensão dividida entre as três até que completassem 25 anos.

No entanto, ao julgar o recurso, a relatora desembargadora Maria Inês Souza reconheceu culpa concorrente da vítima, entendendo que a forma como ele transportava a filha prejudicou sua visão e equilíbrio, contribuindo para o acidente.

“A instalação de placa publicitária em local irregular, com invasão de pista de rolamento, configura conduta ilícita ensejadora de indenização. O município responde objetivamente por omissão na fiscalização. Entretanto, a culpa concorrente da vítima mitiga, mas não afasta, a responsabilidade civil dos réus”, destacou a magistrada.

Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez acompanharam o voto da relatora.

📌 Processo

O caso tramita sob o nº 1.0000.24.376035-2/001.

Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Seja Pareceiro MASTER do Jornal Montes Claros (CLIQUE AQUI)

Acompanhe mais notícias no Jornal Montes Claros e fique por dentro dos principais acontecimentos da região!

CLIQUE AQUI - Para receber as notícias do Jornal Montes Claros direto no seu WhatsApp!!!

Vanfall Chegou a Montes Claros !!!

Sobre Jornal Montes Claros

Últimas notícias de Montes Claros e da região Norte de Minas Gerais. Acompanhe a cada minuto ás informações em tempo real de interesse para o cidadão.