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Monte Azul: consumidor será indenizado em R$ 8 mil após cobrança indevida da Cemig
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Morador ficou uma semana sem energia por dívida inexistente; decisão é do TJMG

Notícias Norte de Minas — 13/03/2026. Um morador de Monte Azul, no Norte de Minas, será indenizado em R$ 8 mil por danos morais após ter o fornecimento de energia elétrica suspenso por uma cobrança considerada indevida. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em fevereiro de 2023 um funcionário da Cemig realizou uma vistoria na residência do consumidor e trocou o medidor de energia sem a presença do morador. Posteriormente, o cliente recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e uma cobrança de R$ 3.146,64, referente a uma suposta diferença de consumo entre 2021 e 2023.

Devido ao débito, a concessionária interrompeu o fornecimento de energia, deixando o imóvel sem serviço por cerca de uma semana. O morador acionou a Justiça, alegando inexistência da dívida.

Defesa da empresa

Em sua defesa, a Cemig afirmou que o procedimento foi legal e que teria identificado desvio de energia no ramal de entrada, anexando fotografias ao processo. A empresa também declarou que agiu conforme as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que o consumidor era responsável pela integridade do medidor.

Decisão judicial

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a inexistência da dívida, anulou o TOI e determinou que o consumidor não fosse incluído em cadastros de inadimplentes. Os danos morais foram fixados inicialmente em R$ 1 mil, mas ambas as partes recorreram.

O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, destacou que a empresa deve responder por falhas na prestação de serviço, independentemente de culpa. Ele defendeu a majoração da indenização para R$ 8 mil, considerando os princípios de razoabilidade e o caráter punitivo e educativo da medida. Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto.

Com a decisão, o caso reforça a responsabilidade das concessionárias de energia em garantir a correta prestação de serviços e evitar prejuízos aos consumidores.

Redação Jornal Montes Claros | Texto: Jornal Montes Claros – com informações do TJMG

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