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Projeto do deputado Zé Silva disciplina certificação de entidade provedora de tecnologia social
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Projeto do deputado Zé Silva disciplina certificação de entidade provedora de tecnologia social

Tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei (PL 6846/17), do deputado Zé Silva (SD-MG), que disciplina a certificação de entidades provedoras de tecnologia social.

Projeto do deputado Zé Silva disciplina certificação de entidade provedora de tecnologia social
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O texto define tecnologia social como “qualquer combinação de conhecimentos e práticas de eficácia comprovada, aplicada a produto, método, processo ou técnica destinada a solucionar problema social e que atenda a quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil replicação e efetivo impacto social”. Na prática, são soluções baratas para problemas sociais, obtidas muitas vezes de conhecimentos locais.

De acordo com o parlamentar o objetivo da proposta é definir os princípios da identificação, certificação e reconhecimento de entidades que desenvolvem ou disseminam tecnologias sociais, além de favorecer o financiamento público dessas tecnologias.Os programas mantidos por órgãos públicos vão certificar as entidades provedoras de tecnologia social. A certificação, feita por examinadores voluntários, apontará a tecnologia e a entidade detentora do conhecimento ou dos direitos de exploração.

Cerificação – Para obter o certificado, a entidade deverá estar regularmente constituída e não possuir débitos com o poder público, como impostos atrasados; demonstrar o domínio da tecnologia social em exame, sua aplicação e mérito social; demonstrar o atendimento a critérios de simplicidade, baixo custo, fácil replicação e eficácia da tecnologia social; e atender a critérios de responsabilidade social e ambiental.

A certificação terá validade de quatro anos, devendo ser renovada em novo ciclo de certificação, que será supervisionado por entidades públicas e por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) ligadas à pesquisa. Entre as entidades indicadas para a supervisão das certificações estão o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Outras podem ser previstas em regulamento.

A entidades certificada terá direito, por um período de até quatro anos, prorrogável no caso de recertificação, aos seguintes benefícios: preferência na seleção de propostas para apoio financeiro a pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou aquisição de bens e serviços destinado à tecnologia social; e preferência na contratação pelo poder público dos produtos gerados.

“Políticas públicas de promoção da inovação devem estar abertas ao reconhecimento e à disseminação dessa tecnologia, que ajuda a promover a qualidade de vida da população e abre, eventualmente, oportunidades de exploração comercial de soluções de elevado valor de mercado”, disse o deputado Zé Silva.

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