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Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais
Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais

Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais

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Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) – Projeto de Lei 6.392/2016 de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), – que altera o art. 99 e acrescenta o art.145 B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a altura máxima de 4,70 metros para os veículos de transporte de animais semoventes, bem como para exigir treinamento especializado para os condutores desses veículos.

Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais
Projeto de Lei do deputado Zé Silva institui nova altura para veículos que transportam animais

 

O projeto do deputado Zé Silva tem o objetivo de analisar os requisitos de segurança necessários à circulação dos animais, além da segurança das vias.”O PL foi criado a partir do estudo legislativo com base na constatação do Sindicato dos Transportadores e Carretores do município de Iturama, levada ao nosso gabinete pelo vereador Paulinho Dias, situação confirmada por diversos profissionais da área”, explica Zé Silva

O parlamentar explica que o transporte inadequado de animais pode causar lesão e até a morte. A atual altura regulamentada desses veículos é de 4 metros e 40 cm, considerada inadequada por profissionais da área.

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