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Quem tem direito à cidadania italiana?

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Muitos brasileiros tem o desejo de morar na Itália e, por essa razão, procuram pela cidadania italiana. Mas, antes de recorrer a esse processo, é preciso saber se você tem esse direito.

Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, basta continuar lendo esse conteúdo para descobrir em quais ocasiões tem direito!

Quem tem direito à cidadania italiana?

De acordo com a lei da Itália, a cidadania é dada a todos os descendentes de italianos que possam comprovar, através de documentos oficiais, o parentesco com o cidadão italiano, o que configura o direito de sangue.

Ao contrário de outros processos de cidadania, a Itália não dita um limite de gerações, com exceção de alguns casos de ascendência materna. Mas, mesmo assim, ainda é possível recorrer por meio de processos judiciais para exigir o reconhecimento da cidadania.

Além da cidadania por laços sanguíneos, também há outras formas de obter a sua cidadania italiana, confira logo abaixo mais sobre!

Por casamento

A cidadania italiana por casamento é dada quando um dos cônjuges é um cidadão italiano. Trata-se de um processo que naturaliza a outra parte por meio dessa união, onde é preciso que o casal esteja, no mínimo, 2 anos casados e moram na Itália.

Se o casal não morar na Itália, mas sim em algum outro país, então será preciso 3 anos para finalizar esse processo, a partir da data do casamento. No entanto, esse tempo tende a ser menor quando o casal tem filhos, mesmo adotados.

Vale notar que a Itália não reconhece a união estável. Por isso, é preciso ter o registro do casamento e também que o cônjuge saiba falar o idioma do país.

Parentesco

De modo geral, qualquer pessoa com parente italiano, tem o direito a cidadania. Como dito acima, na Itália não há limites para o direito que se passa entre as gerações, desde que comprove o laço sanguíneo.

Mas, há certas limitações, caso o ascendente que iria passar a cidadania se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser italianos e sua cidadania não pode passar adiante.

Ou seja, todos os filhos que o cidadão tiver depois disso, não terão direito a cidadania, mas podem recorrer pelas vias judiciais. Já os filhos que ele teve antes de se naturalizado, então ainda têm o direito.

Já para os casos em que há uma mulher na linha de transmissão, só tornou-se possível para a mulher passar sua cidadania para os filhos que nasceram após 01/01/1948. Antes disso, a Itália ainda era um reino e apenas homens tinham o direito de passar a cidadania para os filhos.

Após essa data, a Itália teve uma Constituição Republicana, então as mulheres tiveram o direito também de transmitir sua cidadania. Mas, como dito, apenas para os filhos que nasceram após essa data, quando entrou em vigor.

Mesmo assim, ainda é possível tentar obter a cidadania por meios das vias judiciais.

Por residência em território italiano

Para pessoas que não fazem parte de um dos países da União Europeia, na maioria das vezes, é preciso residir de forma legal no país por, ao menos 10 anos.

Contudo, há vários casos onde esse período exigido no país é menor, como por exemplo:

  • 3 anos para alguém que pai ou mãe ou qualquer ascendente de segundo grau em linha reta fosse italiano, ou para o estrangeiro que nasceu na Itália e residente lá;
  • 4 anos para o cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias;
  • 5 anos após a adoção pelo estrangeiro adulto;
  • 5 anos após reconhecido o status de apátrida ou refugiado político.

Cidadania italiana por menor idade

Um menor de idade também pode adquirir sua cidadania italiana após sua adoção, a naturalização de seus pais, reconhecimento ou por declaração judicial de filiação.

Cidadania italiana de nascimento no território italiano

A cidadania italiana por nascimento é dada para os filhos de pais desconhecidos, apátridas ou que não transmitiram a cidadania para os filhos; alguém que foi abandonado na Itália sem uma cidadania.

Cidadania por méritos e leis especiais

A Itália também concede cidadania por méritos especiais, que pode ser aquela que se obtém através do próprio Presidente da República ou associações, requisições de órgãos, figuras públicas, etc.

Ao passo que, a cidadania com base em leis especiais, é dada apenas a algumas situações bem específicas, tais como:

  • Residentes no império Austro-Húngaro e seus descendentes;
  • Compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia;
  • Residentes na Zona B de Trieste até 1977;
  • Beneficiários do Tratado de Paris;
  • Filhos ou descendentes do tratado de Osimo.

Conclusão

Como você pôde ver nesse conteúdo, é possível obter a cidadania italiana por diversos meios. O mais comum entre os brasileiros é através da cidadania, caso você tenha algum parente italiano.

Basta ter todos os documentos oficiais em mãos e recorrer ao processo. Por fim, não esqueça de contar com os serviços de profissionais qualificados para tradução juramentada em italiano dos documentos e melhor orientá-lo para obter sua cidadania!

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