Projeto de Lei do Deputado Zé Silva quer tornar mais eficaz sistema de busca por pessoas desaparecidas
O deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) é autor do Projeto de Lei de nº 10.868/2018, que torna obrigatório, durante as investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes, o cruzamento dos dados do desaparecido, que deverão constar do Cadastro Nacional, instituído pela Lei nº 12.127, de 2009, com os dados dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, previstos no Estatuto do Adolescente.

De acordo com pesquisa do Conselho Federal de Medicina, somente em 2016, foram comunicados 50 mil casos de desaparecimento. Estima-se, que quase 250 mil pessoas estejam desaparecidas no país.
Cruzamento de dados – Para sua efetividade, a investigação policial sobre desaparecidos realiza uma série de cruzamentos de dados, como os ligados ao Sistema Prisional e aos diversos órgãos policiais, como os bancos da Polícia Federal, que controlam as fronteiras e a passagem de pessoas por aeroportos, por exemplo. Portanto a falta de obrigatoriedade no cruzamento de dados do Cadastro Nacional com os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condição de adoção é uma falha que precisa urgentemente ser reparada, considerando a possibilidade de o desaparecido ser atualmente o filho adotivo de alguém ou estar aguardando por adoção tendo uma família que sofre sem saber sua localização.
O projeto do deputado propiciará mudança na legislação e o aperfeiçoamento dos procedimentos de busca ao tornar obrigatório o cruzamento dos dados do desaparecido. ”A falta de integração dos diversos bancos de dados contribui para que os casos de desaparecimento não sejam solucionados. Em alguns casos, a família do desaparecido é que busca a informação em abrigos ou casas de acolhida”, pontua Zé Silva.
O fenômeno do desaparecimento é pouco conhecido e estudado, mas podemos afirmar que se relaciona com diversos ilícitos como tráfico, exploração sexual e escravidão. Essas atividades contribuem para o sofrimento físico e mental do desaparecido e dificultam o retorno espontâneo dos mesmos.
“A falta de integração dos diversos bancos de dados contribui para que os casos de desaparecimento não sejam solucionados. Em alguns casos, a família do desaparecido é que busca a informação em abrigos ou casas de acolhida, mas, precisamos lembrar-nos daquelas famílias que não tem condições de realizar tais buscas e cabe ao Estado encontrar a solução”, explica Zé Silva.
O projeto de lei visa, também, estabelecer que as investigações e diligências sobre os desaparecimentos deverão continuar até a efetiva localização da criança e do adolescente, acompanhando assim a vigília dos familiares e, assim, renovando suas esperanças.