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O CONSELHEIRO RELATOR WANDERLEY ÁVILA ( FOTO: KARINA CAMARGOS)
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Montes Claros – Licitação de R$ 100 milhões em Montes Claros é suspensa pelo TCE

Limitação do número de empresas a compor consórcio para participar da licitação e alteração nas condições do edital sem a devolução do prazo inicialmente concedido motivaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia, (22/10/2015), a referendar a decisão monocrática do Conselheiro Wanderley Ávila pela suspensão do edital de Concorrência Pública nº 034/2015, do tipo maior oferta, da Prefeitura Municipal de Montes Claros. A licitação é para a outorga de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município no Norte mineiro.

O CONSELHEIRO RELATOR WANDERLEY ÁVILA ( FOTO: KARINA CAMARGOS)
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As irregularidades foram apuradas após análise de Representação (processo nº 965.712) da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). De acordo com o relatório técnico, o edital prevê que não é permitida a participação de consórcio com mais de três licitantes, o que, de acordo com o voto, contraria o art. 33 da Lei nº 8.666/93 – Lei de licitações, que dispõe que a “participação de consórcios na licitação pode ser permitida ou não pela Administração e sua vedação deve ser devidamente motivada”. Para a área técnica do Tribunal, a própria decisão da Administração em admitir a participação de consórcios no certame busca maior competitividade na licitação, “razão pela qual não há que se falar na possibilidade de limitar o número de empresas a integrarem o consórcio”.

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Outra irregularidade constatada e que, na visão da área técnica, não cumpre com as obrigações da Lei nº 8.666/93 é em relação à mudança na redação original do edital, feita pela Prefeitura, na descrição dos serviços que deverão ser comprovados no atestado técnico profissional. O relatório técnico do TCE apontou que a Administração deve divulgar todos os esclarecimentos que representem modificação no edital da licitação, pelo mesmo meio em que divulgou o aviso de licitação, “de forma a que todos tenham as mesmas informações que necessitam para formular suas propostas”. Ainda de acordo com o voto, a Lei 8.666/93 impõe a reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a abertura das propostas, quando a modificação puder afetar sua formulação.

O Prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz; a Presidente da Comissão de Licitação, Nilma Silva Antunes e o Assessor Jurídico, Roberto Ribeiro Lopez serão intimados via fax e e-mail para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de quatro dias. O descumprimento da determinação poderá implicar na aplicação de multa no valor de R$10 mil. Eles também devem se abster de qualquer relativo à efetivação da contratação, sob pena de multa no mesmo valor.

Com informações do TCEMG

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