Deputado Zé Silva discorda do texto do projeto de lei dos “pesticidas” e propõe mudanças
O deputado federal Zé Silva (Solidariedade/MG) se declarou contrário ao Projeto de Lei 6.299/02, de autoria do então senador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP/MT), que tem como objetivo flexibilizar um conjunto de dispositivos relacionados ao uso de agrotóxicos. O parlamentar também propôs mudanças ao texto relatado pelo deputado, Luiz Nishimori (PR-PR).
Após diálogos com o relator do PL 6.299/02, Luiz Nishimori, Zé Silva, afirmou que poderia mudar seu posicionamento para favorável ao projeto, caso fossem acatadas as sugestões de emendas e mudanças apresentadas por ele. Zé Silva, que também é agrônomo e extensionista rural, discorda de inúmeros pontos do texto e defende mais agilidade no registro, segurança e controle na utilização de agrotóxicos.
As sugestões propostas levaram em conta as opiniões de agrônomos de todas as regiões país, visando o aprimoramento do uso, a segurança e principalmente, a saúde dos consumidores e produtores. “Minha história profissional e de vida não me permite ficar alheio a esta questão, seja agrotóxico, defensivos ou veneno, portanto elaborei sugestões, que estão de acordo com as minhas experiências e conhecimentos organizados ao longo da minha vida profissional”, defendeu Zé Silva.
O deputado também promoveu debates acerca do tema na Câmara dos Deputados. Entre eles, duas audiências públicas que trataram de questões sobre o uso de agrotóxicos, com especialistas e agricultores. O parlamentar acredita que há condições de se discutir um controle adequado ao uso desses produtos. “O que diferencia produtos dessa natureza em sua condição de remédio ou veneno é a dosagem aplicada”, ressalta o parlamentar.
Zé Silva ainda apontou que a utilização intensiva e o uso indiscriminado desse tipo de produto demonstram a fragilidade do sistema de controle das substâncias agrotóxicas ao longo da cadeia que vai da produção ao consumo. “Entendemos que uma das principais barreiras ao controle está na falta de um cadastro único nacional. Cada um dos 27 estados tem uma forma distinta de realizar o controle da venda e uso do produto. Assim, é imperativo que esse controle seja mais eficaz e eficiente”, sugeriu.
O parlamentar ainda defendeu a participação de profissionais da área nas discussões legislativas sobre o tema “Os constantes diálogos e debates que tenho feito acerca dessas questões, foram tratados com colegas da área técnica, produtores rurais e reconhecidos cientistas e pesquisadores que abordam o tema com a seriedade que ele exige”, justifica Zé Silva.
Propostas de Zé Silva encaminhadas ao relator do PL 6299/02, deputado Luíz Nishimori (PR-PR).
1 – Utilização do termo “pesticida”, e não produtos fitossanitários, para dar o devido caráter de produto necessário à agricultura, entretanto, sem minimizar falsamente os extremos cuidados exigidos à manipulação e utilização.
2 – Autorização e registro temporários de pesticidas deverão ser concedidos depois de concluídos os estudos sobre sua toxidez.
3 – A utilização no Brasil de pesticidas utilizados em outros países, só deverá ocorrer após a conclusão de testes de toxidez, devido às diferenças edafoclimáticas, de ecossistemas e demais condições ambientais que interferem diretamente no resultado.
4 – A qualquer indício de risco de uso de algum produto ou pesticida de outros países ou órgãos com os quais o Brasil tenha parcerias, é fundamental que o Projeto de Lei 6.299/02 especifique a exigência de reanálise do produto.
5 – Criação do Cadastro Único de Pesticida no Brasil. O cadastro garantirá a rastreabilidade do produto, e ampliará para todo o País uma iniciativa já implantada no Estado do Paraná, reconhecidamente exitosa, pois traz clareza e segurança para o receituário agronômico, reduz o contrabando desses produtos, e dá maior segurança para a sua utilização.
6 – Inspeção de pesticidas, pelos municípios, deverá ser feita conforme consta no projeto, mas é preciso assegurar que essa inspeção seja feita em bases e processos absolutamente científicos, e que possam ser devidamente comprovados.
7 – Desburocratizar e unificar o processo de registro do produto no Governo Federal. Nossa sugestão é que a atribuição do processo único de registro seja sob a coordenação do Ministério da Agricultura, desde que haja equidade no processo, com a plena participação e homologação da ANVISA e do IBAMA, para reforçar ao máximo a segurança no uso desses produtos.
8 – Dar mais clareza e rigor ao receituário agronômico. Para isso, é necessário que se amplie e reconheça a autonomia dos profissionais de agronomia e ciências agrárias nesse processo, garantindo-lhes segurança e plena autoridade nas prescrições desses produtos.