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Contrato de trabalho intermitente: o que é e como funciona?

O contrato de trabalho intermitente é um formato previsto na nova  Reforma Trabalhista de 2017, que tem como principal característica a prestação de serviços de forma não contínua com a possibilidade de alternar períodos de trabalho ativos e inativos, ou seja, sem possuir uma jornada fixa.

Confira neste artigo como funciona este modelo contrato de trabalho intermitente.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Como brevemente visto acima, o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade estabelecida pela Reforma Trabalhista de 2017, regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, que visa a formalização da flexibilidade na contratação de empregados.

Trata-se de um método de contratação em que a prestação de serviços se dá de forma descontínua, ou seja, alternada entre períodos determinados pelo empregador e com a remuneração correspondente apenas às horas trabalhadas. Os intervalos de inatividade no contrato intermitente, acordados anteriormente entre ambas as partes, podem ser preenchidos com prestações de serviços a outros contratantes.

O trabalhador intermitente deve ser convocado pelo empregador com uma antecedência de no mínimo 3 dias, e pode tranquilamente recusar essa convocação sem sofrer nenhuma penalidade. Nesse formato contratual, a convocação é feita de acordo com as necessidades da empresa, podendo o empregado ser acionado para o trabalho em dias e horários diferentes a cada semana.

A remuneração é proporcional às horas trabalhadas e pode, em muitas situações, ser maior do que a de um contrato tradicional, devido ao  acréscimo de 1/3 no valor da hora trabalhada. O empregador realiza o pagamento do valor estabelecido ao final do período do serviço prestado.

Além disso, o empregador deve arcar com as verbas rescisórias proporcionais ao tempo de serviço prestado, tal como uma multa de 50% do valor da remuneração a que teria direito, em casos de cancelamento da convocação pela parte empregadora com menos de 24 horas de antecedência.

O contrato intermitente abrange os direitos trabalhistas, como férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, adicionais legais e repouso semanal remunerado. O formato permite, ainda, que alguns montantes sejam pagos de forma adiantada e, caso cumpridos os critérios previdenciários, se tem direito ao seguro-desemprego.

Em um ano de serviço prestado, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, não podendo atuar na empresa durante o período.

Como funciona o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado, e deve ser formalizado por escrito, tendo especificações do valor da hora de trabalho, do local e da forma de pagamento.

Vale destacar que a modalidade de contratação é opcional para o empregador, este que deve respeitar as regras e condições previstas em lei para sua utilização. Já para os trabalhadores, essa forma de contratação pode oferecer flexibilidade e oportunidades de trabalho em áreas com demandas sazonais.

Quais são os direitos do contrato de trabalho intermitente?

Os direitos do Contrato de trabalho intermitente incluem a remuneração proporcional às horas trabalhadas, o repouso semanal remunerado, as férias proporcionais e o 13º salário. Em alguns casos, benefícios como o seguro-desemprego também são garantidos.

Além disso, o empregado também  tem direito a receber uma convocação por escrito com antecedência mínima de 3 dias e a recusar a convocação sem prejuízo de futuras convocações.

Quais são os tipos de contrato intermitente?

Existem dois tipos de contrato de trabalho intermitente: o de prestação de serviços contínuos, que ocorre quando há a possibilidade de interrupção no mesmo contrato de trabalho, mas a prestação de serviços é contínua, e o de prestação de serviços intermitentes, que consiste na possibilidade de interrupções não só no contrato, mas também na prestação de serviços.

A Reforma Trabalhista estabeleceu o trabalho intermitente como uma nova forma de contratação, trazendo mudanças em relação a sua regulamentação, como o pagamento por hora trabalhada e a não obrigatoriedade de trabalhar todos os dias.

O contrato intermitente é diferente do trabalho autônomo, pois neste caso o trabalhador atua de forma independente, podendo ter diversos clientes ao mesmo tempo, enquanto no contrato intermitente o trabalhador é vinculado a uma empresa em um regime de tempo parcial.

Rescisão no contrato de trabalho intermitente

O prazo do contrato de trabalho intermitente precisa respeitar o mínimo de um ano, podendo ser definido pela empresa. Após o período, o contrato pode ser renovado ou rescindido, por iniciativa da empresa ou do trabalhador, desde que respeitados os direitos estabelecidos na legislação trabalhista.

Quais são as vantagens do contrato de trabalho intermitente?

A vantagem do contrato de trabalho intermitente para os empregadores é a possibilidade de contratar a mão-de-obra para a realização do serviço somente quando necessário, desobrigando a necessidade de manter um número mínimo de trabalhadores constantes, o que gera uma diminuição considerável nos custos trabalhistas.

Já para os trabalhadores, a principal vantagem é a possibilidade de ter uma renda adicional, sem a necessidade de comprometer um horário fixo de trabalho.

Os benefícios do contrato intermitente englobam a oportunidade de possuir mais flexibilidade na escolha dos horários de trabalho e, em alguns casos, o acesso a diversos benefícios trabalhistas.

O trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador é contratado para a prestação de serviços de forma descontínua, logo, sem ser obrigado a seguir uma jornada fixa ou regular de trabalho. Ele pode ser convocado pela empresa para trabalhar apenas nos dias e horários em que houver demanda.

As principais desvantagens do trabalho intermitente são a falta de estabilidade, a perda de renda em períodos em que não há convocação, a incerteza e a falta de rotina em relação aos dias e horários de trabalho e, em alguns casos, a falta de acesso aos benefícios sociais.

Conclusão

Essa modalidade relativamente recente foi criada visando a garantia da segurança jurídica para empregados e empregadores, além de ser um regime que possibilita a flexibilidade de atuação profissional, assegurando a eles os seus devidos direitos trabalhistas.

As condições de trabalho atraentes e, principalmente dentro da lei trabalhistas, oferecidas pelas empresas acaba sendo um atrativo para muitos dos profissionais presentes no mercado.

Por Giovanna Fant – Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real