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Norte de Minas – TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da DPMG e suspende cobrança de taxas municipais em Ubaí

Norte de Minas – TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da DPMG e suspende cobrança de taxas municipais em Ubaí

Norte de Minas – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.029680-6/000 proposta em face de dispositivos do Código Tributário do Município de Ubaí, no Norte de Minas. Com isso, taxas que eram cobradas dos contribuintes foram consideradas inconstitucionais.

Norte de Minas - TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da DPMG e suspende cobrança de taxas municipais em Ubaí
Norte de Minas – TJMG julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da DPMG e suspende cobrança de taxas municipais em Ubaí

 

A medida liminar havia sido indeferida em 14 de outubro de 2019, ao fundamento de que se trataria de normas que estão em vigora há quase 20 anos e, desta forma, não haveria periculum in mora.

No entanto, ao apreciar o mérito, foi declarada a inconstitucionalidade “Taxa de Limpeza Pública”, da “Taxa de Conservação de Calçamento”, “Taxa de Serviços de Pavimentação”, “Taxa de Conservação de Estradas” e da “Taxa de Expediente” para a emissão de documentos e de arrecadação (guias de tributos), todas previstas na referida legislação.

Por maioria, houve a modulação temporal dos efeitos da decisão, de modo que a ineficácia dos referidos dispositivos vigora somente a partir da data da publicação daquela.

O defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, enfatizou que a Constituição da República completou 32 anos no dia 5 de outubro, ressaltando o papel da Defensoria Pública como um relevante intérprete constitucional, na proteção dos direitos fundamentais e promoção de direitos humanos.

A Defensoria Pública-Geral contou com a colaboração da Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, por meio do defensor público Gustavo Dayrell, para a elaboração da petição inicial.

Para acessar o acórdão, clique aqui.