Norte de Minas – Lei permitirá matar árvore de 300 anos
As pessoas que lutam pela preservação da natureza e os movimentos ambientais, principalmente os da região Norte de Minas Gerais, sofreram uma triste derrota: o governador Fernando Pimentel concordou e criou a lei que permite o corte do buriti, uma palmeira que pode atingir até 300 anos de idade mediante pagamento de apenas uma taxa de pouco mais do que R$ 300.

Agora que virou lei, a morte do buriti poderá ser provocada com facilidade em casos de “interesse social”, inclusive, para atender à irrigação de grandes extensões de terra do agronegócio ou fomentar a consolidação da expansão imobiliária em áreas urbanas e rurais.
O buriti é a árvore símbolo das veredas mundialmente conhecidas pela obra de Guimarães Rosa. Sua função na natureza é delicada e única, sendo fundamental na composição de reservatórios naturais de água e como refúgio de inúmeras espécies da fauna no semiárido.
Movimentos ambientais tentaram de todas as formas barrar a lei que flexibilizava o corte do buriti. Uma campanha foi lançada nas redes sociais para que o governador Fernando Pimentel se sensibilizasse e vetasse o projeto de lei, porém, não surtiu o efeito desejado.
No dia 12/01, ele fez o contrário: transformou em lei a possibilidade de cortar um buriti pagando apenas uma taxa de R$ 325.
Entenda a nova lei
A lei estadual anterior que tratava da extração do buriti é a 13635, de 12 de julho de 2000. Segundo esta lei, o corte do buriti só poderia ocorrer mediante autorização prévia do Instituto Estadual de Florestas (IEF), quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública. Já nas áreas urbanas, a autorização para o corte poderia ser concedida pelo órgão municipal competente.
A nova proposta passa a permitir também o corte do buriti em casos de interesse social. Entre eles estão a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e esgoto, de infraestruturas para irrigação e de projetos que tenham por fim a regularização de vazão para fins de perenização de cursos d’água.
Nestes casos, a supressão do buriti poderá ser compensada pelo plantio de duas a cinco mudas por espécime suprimida em área de vereda preferencialmente alterada. Essa compensação também poderá ser substituída pela remoção dos espécimes e seu replantio com sucesso ou pelo pagamento de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por árvore a ser suprimida, o equivalente hoje a R$ 325.
O que fazer agora?
Caso você seja contrário à lei que flexibilizou o corte do buriti, fique atento e monitore cortes sem autorização do poder público. Fotografe, marque no GPS e denuncie ao escritório do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de sua região. Confira os telefones e os emails dos chefes regionais das regiões do estado com maior incidência do buriti.: